Bioproteção: O Princípio da Proteção a Vítimas e Testemunhas, uma questão Ética e de Dignidade da Pessoa Humana

Autores

  • Verônica Cunha Bezerra Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, ES, Brasil
  • Elda Coelho de Azevedo Bussinguer Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, ES, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.26512/rbb.v15.2019.26761

Palavras-chave:

Bioproteção. Dignidade Humana. Cidadania. Cotidiano. Vitimas. Testemunhas.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo ressignificar o conceito
de “Bioproteção” a partir das práticas cotidianas da Proteção a Vítimas
e Testemunhas no Brasil, numa perspectiva ética da dignidade da
pessoa humana. Apresentamos um breve histórico da proteção no
Brasil, contextualizando nosso problema no cotidiano da proteção
a pessoas ameaçadas. Os Sujeitos-em-Proteção adotam táticas e
estratégias para o exercício da cidadania, que são compreendidas
como microrresistências e microliberdades. O Princípio da Proteção
como ponto de partida para uma ética protetiva possibilita a apreensão
das dimensões da Dignidade Humana ”“ política, ontológica, jurídica,
cultural, ética, e biológica ”“ as quais compõe o tripé da Bioproteção.
O fazer cotidiano da proteção, com suas táticas e estratégias, do
sujeito-em-proteção para o exercício da cidadania, mesmo de forma
regulada, permite-nos a refletir sobre o contexto em que vivem as
pessoas em uma condição especial de existência. No contexto do
agir protetivo do PROVITA, a Bioproteção, conceito ressignificado no
âmbito da proteção a testemunhas, é compreendido enquanto uma
proteção além da prova testemunhal, mas à vida do protegido em
todas as suas dimensões

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Biografia do Autor

Verônica Cunha Bezerra, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, ES, Brasil

Mestranda em Direitos e Garantidas Fundamentais FDV. Especialista em Direitos Humanos. Especialista em Segurança Pública.

Elda Coelho de Azevedo Bussinguer, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, ES, Brasil

Doutora em Bioética, Coordenadora do PPGD FDV e Coordenadora do Grupo de Pesquisa BIOGEPE.

Referências

Agamben G. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua. Lisboa: Editorial Presença; 1998.

Araujo HN. Módulo de respeito: práticas políticas cotidianas como uma aposta ético política para pensar os processos de (re) inserção social. Curitiba: CRV; 2017.

Brasil. Constituição [da] República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal; 2018. Acessível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.

Brasil. Lei 9.807 de 13 de julho de 1999. Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. Brasília: Presidência da República; 1999. Acessível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9807.htm.

Brasil. Plano Nacional de Direitos Humanos I. Acessível em: http://www.dhnet.org.br/dados/pp/pndh/textointegral.html.

Brasil. Plano Nacional de Direitos Humanos II. Acessível em: http://www.dhnet.org.br/dados/pp/edh/pndh_2_integral.pdf.

Brasil. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Brasília: SEDH/PR; 2010.

Bussinguer ECA, Salles SM. Saúde no contexto da inter-relação público-privado: um bem público, um bem de consumo ou um direito humano fundamental com vistas à universalidade? Revista Direitos Fundamentais e Democracia 2018; 23(2): 104-137. Acessível em http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/996/546.

Certeau M. A invenção do cotidiano: 1. Artes de fazer. Petrópolis: Vozes; 2014.

Dussel E. A filosofia da libertação: Critica à ideologia da exclusão. São Paulo: Paulus, 1995

Fabriz DC. Bioética e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Mandamentos; 2003.

Faria APRLF, Bussinguer ECA. Bioética da libertação e saúde do trabalhador: a (in) visibilidade dos exames genéticos preditivos nas relações de trabalho. São Paulo: LTr; 2016.

Foucault M. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra; 2017.

Herrera Flores J. A reinvenção dos direitos humanos. Tradução de Carlos Roberto Diogo Garcia; Antônio Henrique Graciano Suxberger; Jefferson Aparecido Dias. Florianópolis: Fundação Boiteux; 2009.

Gamba J. A proteção em direitos humanos na perspectiva da sociedade civil. In: Sociedade Maranhense de Direitos Humanos. Riscos e rabiscos sobre a proteção a pessoas ameaçadas: textos de reflexão e opinião sobre o trabalho de proteção com pessoas ameaçadas. São Luis: SMDH; 2018.

Garrafa V. Inclusão social no contexto político da bioética. Revista Brasileira de Bioética 2005; 1(2): 122-132. Acessível em http://bioetica.org/cuadernos/bibliografia/garrafa.pdf.

Garrafa V. Reflexões Bioéticas sobre ciência, saúde e cidadania. Revista Bioética, Brasília 1999; 7(1): 1-6. Acessível em http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/287

/426.

Piovesan F. Temas de direitos humanos. São Paulo: Max Limonad; 2003.

Santos BS. Se Deus fosse um ativista de direitos humanos. São Paulo: Cortez; 2013.

Sarlet IW. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado; 2006.

Sarlet IW. Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado; 2005.

Silva I. PROVITA São Paulo: história de uma política pública de combate à impunidade, defesa dos direitos humanos e construção da cidadania. São Paulo: CDHEPCL; 2008.

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Publicado

2020-06-24

Como Citar

Cunha Bezerra, V. ., & Bussinguer, E. C. de A. (2020). Bioproteção: O Princípio da Proteção a Vítimas e Testemunhas, uma questão Ética e de Dignidade da Pessoa Humana. Revista Brasileira De Bioética, 15, 1–19. https://doi.org/10.26512/rbb.v15.2019.26761

Edição

Seção

Artigos Originais