A OAB e a Regulaç˜ao Responsiva

Autores

Palavras-chave:

OAB. Regulação Responsiva. Poder Disciplinar. Regulação de profissões. Conselhos Profissionais.

Resumo

[Propósito] Investigar se há conformidade entre a atuação disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Teoria da Regulação Responsiva proposta por Ayres e Braithwaite.

[Metodologia/abordagem/design] Apurar se o procedimento existente para as punições disciplinares dentro da Ordem dos Advogados do Brasil atende aos comandos da teoria da regulação responsiva de Ayres e Braithwaite, utilizando-se, ainda, dos relatórios estatísticos divulgados por Seccionais da OAB.

[Resultados] Embora o elevado número de regulados e a falta de estrutura operacional da OAB para lidar com práticas infracionais por advogados e sociedades de advogados sejam fatores limitadores ao controle regulatório, a maior difusão da teoria da regulação responsiva pode contribuir para alterações normativas aptas a propiciar um ambiente responsivo no âmbito da OAB.

[Implicações práticas] Estimular as discussões sobre as possibilidades de se alterar o procedimento punitivo no âmbito dos conselhos profissionais, notadamente a OAB, a fim de se melhorar a regulação disciplinar e mitigar os danos sociais causados por atos de advogados transgressores.

[Originalidade/relevância do texto] O artigo preenche uma lacuna no estudo da regulação, eis que pode representar uma alteração da abordagem regulatória dos conselhos profissionais de classe.

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Biografia do Autor

Marcelo Borges Proto de Oliveira, PGE-GO

Procurador do Estado de Goiás e advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás - UFG. Especialista em Direito Previdenciário.

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Publicado

2021-06-23

Como Citar

BORGES PROTO DE OLIVEIRA, Marcelo. A OAB e a Regulaç˜ao Responsiva. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 224–242, 2021. Disponível em: https://www.periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/37931. Acesso em: 3 jun. 2024.