Terrorismo interno

breves considerações sobre a legitimidade da criminalização dos movimentos sociais

Autores

  • Jenifer da Silva Moraes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Alexis Couto de Brito Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palavras-chave:

Terrorismo, Movimentos Sociais, Política Criminal, Estado Democrático de Direito

Resumo

O presente trabalho procura expor um panorama da instituição do crime de terrorismo no Brasil, assim como a instrumentalização da ideia de terrorismo para se permitir a criminalização dos movimentos sociais. O objetivo principal do trabalho é demonstrar a influência da guinada autoritarista na concepção dessa política criminal, assim como a influência da importação de doutrinas estrangeiras, uma vez que podemos identificar raízes nas doutrinas de segurança nacional e lei e ordem - ambas materializadas nos Estados Unidos no período pós segunda guerra mundial - e, principalmente a incompatibilidade dessas concepções com o Estado Social e Democrático de Direito instituído pós 1988.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Jenifer da Silva Moraes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre em Direito Penal pela PUC/SP, Pós-graduada em Direito Penal e Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/ IBCCRIM, Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pesquisadora e advogada.

Alexis Couto de Brito, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Pós Doutor pela Universidade de Salamanca, Pós Doutor pela Universidade de Coimbra, Doutor pela Universidade de São Paulo - USP, Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Faculdade Autônoma de Direito – FADISP.

Referências

ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2016/2015. Altera a Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002, para dispor sobre organizações terroristas. Brasília: Câmara dos Deputados, 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node08np2480tktn71x3crxyhmo2bf9061820.node0?codteor=1350712&filename=PL+2016/2015

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5065/2016. Altera o artigo 2º da Lei 13.260/2016, dando nova redação ao seu caput e ao seu § 1º, inciso V, acrescendo os incisos VI, VII e VIII ao seu § 1º, e revogando o seu § 2º. Brasília: Câmara dos Deputados, 2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2082470

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 271/2019. Altera a Lei no 13.260, de 16 de março de 2016, a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1707459&filename=PL+271/2019

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 492/2019. Altera a redação do art. 2º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que para a atualização do crime de terrorismo. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1707842&filename=PL+492/2019

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1595/2019. Dispõe sobre as ações contraterroristas, altera as Leis nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 9.807, de 13 de julho de 1.999, e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2194587

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 650/2019. Altera a Lei no 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista, para dispor sobre a atividade terrorista de movimentos pseudossociais. Brasília: Senado Federal, 2019. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7916747&ts=1630438309658&disposition=inline

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 703/2019. Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015. Brasília: Senado Federal, 2019. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135215

BRITO, Alexis Couto de. Movimentos sociais e a segurança nacional. São Paulo: Boletim IBCCRIM. n. 254, v. 22, 2014.

BUENO, Bruno Bruziguessi. Os fundamenos da doutrina de segurança nacional e seu legado na Constituição do Estado brasileiro contemporâneo. Minas Gerais: Revista Sul-Americana de Ciência Política, v. 2, n. 1, 2014.

MASI, Carlo Velho. A crise de legitimidade do Direito Penal na Sociedade Contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014

PIRES, Ariosvaldo de campos; SELIM DE SALES, Sheila Jorge. Alguns movimentos político-criminais da atualidade. São Paulo: Revista Brasileira de Ciências Criminais - RBBCIM, nº 42, 2003.

TOURAINE, Alain. Poderemos viver juntos? Iguais e diferentes. Petrópolis: Vozes, 2003.

ZAFFARONI, Eugênio Raul. O Inimigo no Direito Penal. Rio de Janeiro, Revan: 2011.

Downloads

Publicado

30.12.2021

Como Citar

MORAES, Jenifer da Silva; COUTO DE BRITO, Alexis. Terrorismo interno: breves considerações sobre a legitimidade da criminalização dos movimentos sociais. Revista Latino-Americana de Criminologia, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 114–133, 2021. Disponível em: https://www.periodicos.unb.br/index.php/relac/article/view/39275. Acesso em: 27 abr. 2024.