Flexibilidades regulatórias nas compras públicas de tecnologias sanitárias no enfrentamento da covid-19 no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/1679-09442025v16e52786

Palavras-chave:

COVID-19., Sistema Único de Saúde, tecnologias em saúde, legislação

Resumo

Este artigo tem como objetivo caracterizar e examinar os marcos normativos alterados ou implementados pelo governo federal e referentes às compras públicas pelo advento da COVID-19 no Brasil.  Foi realizada pesquisa documental da legislação federal em portais eletrônicos de acesso público publicadas até outubro de 2021. Após, procedeu-se exame dos documentos para caracterizar principais focos de mudanças instituídas em cinco eixos temáticos: regras financeiras, simplificação processual, transparência e accountability, inovação administrativa e regulação sanitária. Foram identificadas 10 legislações.  As alterações envolveram diversos mecanismos jurídicos processuais, visando conceber maior agilidade e flexibilidade na execução das compras, através de licitação dispensável, diminuição de prazos, atualizações nos valores, eliminação de documentos, postergação de exigências de fiscalização, pagamento antecipado, todas simplificações antes não previstas na lei de licitações brasileira. Outra importante alteração, foi a incorporação do Sistema de Registro de Preços na Dispensa de Licitação. Houve também reforço para a publicização e transparência na execução das compras. Evidenciou-se a capacidade inovadora do setor público com medidas legais para agilização das compras, flexibilidades aquisitivas podem acentuar práticas ilícitas, o que reforça a importância da prestação de contas e fiscalização da sociedade, e importância do papel do setor público na resposta em situações de crise.

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Biografia do Autor

Angelucia Muniz, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Formação Profissional: Administradora. Títulos Acadêmicos: Mestre em Saúde Pública. Coordenadora de Gestão, Planejamento e Avaliação no Complexo Hospitalar da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro – CHS/UFRJ

Rondineli Mendes Silva, Escola Nacional de Saúde Pública- Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz)

Doutor (em 2014) e mestre (2008) em Saúde Coletiva pelo Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IMS/UERJ), na área de política, planejamento e administração em saúde. Especialista em Farmácia Hospitalar (UFF), Vigilância Sanitária (Fiocruz) e em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde (Fiocruz). Servidor público e pesquisador em saúde pública no Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (NAF) da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz). Desenvolve atividades de coordenador do Programa de Pós Graduação Acadêmico de Saúde Pública na ENSP. Tem experiência como docente no stricto e lato sensu na pós graduação em saúde pública na ENSP/Fiocruz. Participou de comissões institucionais na ENSP relacionadas à pesquisa, gestão e ensino. Desenvolve colaborações nacionais e internacionais com países lusófonos, especialmente da África. Tem experiência de mais de 10 anos na gestão pública, na coordenação da área de assistência farmacêutica. Exerce atividades de pesquisa no campo da saúde pública, com ênfase em assistência farmacêutica, gestão, economia da saúde e estudos de avaliação de tecnologias de saúde.

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Publicado

13-05-2025

Como Citar

1.
Muniz A, Silva RM. Flexibilidades regulatórias nas compras públicas de tecnologias sanitárias no enfrentamento da covid-19 no Brasil. Rev. G&S [Internet]. 13º de maio de 2025 [citado 15º de julho de 2025];16:e52786. Disponível em: https://www.periodicos.unb.br/index.php/rgs/article/view/52786

Edição

Seção

Artigos Originais