Sobre a Revista

A Revista de Direito, Estado e Telecomunicações da UnB tem por missão a publicação de artigos sobre telecomunicações e comunicações de qualquer espécie com enfoque em política pública e regulação dos serviços e direitos de comunicação, serviços e direitos de telecomunicações, serviços e direitos apoiados na internet, tais como o direito à comunicação, de publicar, de intercâmbio privado, de conceber plataformas de comunicação, e outros temas correlatos, como privacidade, propriedade intelectual, acesso universal, convergência, regulação de satélite, órbita e espectro de radiofrequências, outorga de telecomunicações, desenho regulatório, agências independentes, desregulação, comércio eletrônico, big data, neutralidade de rede e assim por diante, com ênfase em experiências nacionais e internacionais a partir de teorias jurídico-regulatórias. A Revista de Direito, Estado e Telecomunicações está aberta para submissões de artigos em português, inglês ou espanhol durante todo o ano. Somente são aceitos artigos originais, que devem ser submetidos exclusivamente por este sítio eletrônico do Núcleo de Direito Setorial e Regulatório da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, que adota o método de revisão duplo cego por pares, apoiado nos critérios de qualidade do conteúdo (10%), relevância teórica ou prática (10%), originalidade (10%), adequação à temática da Revista (10%), apresentação do trabalho (10%), recomendação geral do especialista revisor (50%). Não há cobrança de valores pelo processo de avaliação, submissão ou publicação dos artigos. Os autores mantêm os direitos autorais e de publicação de seus artigos sem restrições. A Revista adota o formato ABNT NBR (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para citações e referências bibliográficas e o modelo de resumos estruturados, mediante clara indicação do propósito, metodologia/abordagem/design, resultados, implicações práticas e originalidade/relevância do artigo. As palavras-chave devem refletir o real conteúdo do artigo, limitadas a cinco descritores, e conforme norma ABNT NBR 6028. 

Foco e Escopo

A Revista de Direito, Estado e Telecomunicações (RDET), do Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações (GETEL), do Centor de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações da Universidade de Brasília, também vinculado ao Núcleo de Direito Setorial e Regulatório da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, é uma publicação periódica semestral em meio impresso (ISSN 1984-9729) e eletrônico (ISSN 1984-8161), de caráter interdisciplinar, com enfoque em regulação, tecnologia, política e direito. Trata-se de uma publicação em inglês, espanhol ou português destinada ao fomento, registro e divulgação do que há de mais avançado na pesquisa acadêmica pertinente ao setor de telecomunicações. A publicação é dividida em seções que cumprem o objetivo de apresentá-la como um instrumento de pesquisa setorial. Além de estudos jurídicos e interdisciplinares originais avaliados por pares, a Revista publica a catalogação temática das normas e julgados do setor de telecomunicações brasileiro referentes ao ano civil anterior ao da publicação. A submissão de artigos é aberta ao público durante todo o ano.

Política de Acesso Livre

Esta revista oferece acesso livre e gratuito à sua versão eletrônica.

Diretrizes éticas da publicação / Publication Ethics and Publication Malpractice Statement

DEVERES DOS(AS) AUTORES(AS):
1) Parâmetros para relatos:
a. Autores(as) de relatos decorrentes de pesquisa original devem apresentar uma descrição precisa do trabalho implementado, bem como uma avaliação crítica e objetiva de sua importância. Os dados embasadores do trabalho devem estar indicados de forma precisa no artigo. O artigo deve conter as particularidades e as referências suficientes para que terceiros possam replicar os passos tomados pelos(as) autores(as).
b. Afirmações fraudulentas ou sabidamente imprecisas constituem comportamente antiético e não são aceitas pela Revista de Direito, Estado e Telecomunicações. Artigos pertinentes à revisão de literatura ou decorrentes de atuação profissional também têm por obrigação serem precisos e objetivos e aqueles que exposarem opiniões pessoais devem ser claramente identificados como tais.
2) Acesso a Dados e sua Preservação
a. Os(As) autores(as) podem ser demandados(as) a fornecerem as fontes primárias pertinentes ao seu artigo quando em processo de avaliação e revisão editorial e devem estar dispostos(as) a disponibilizarem acesso público a tais dados, se possível. Também lhes compete preservarem tais dados por um tempo razoável após sua publicação.
3) Originalidade e Plágio
a. Os(As) autores(as) devem estar seguros(as) que produziram trabalhos integralmente originais e, caso tenham utilizado artigos e/ou palavras de outras fontes, que tais fontes tenham sido adequadamente referidas ou citadas.
b. O plágio assume várias formas, tais como fazer-se passar por autor(a) de obras de terceiros, utilizar-se da cópia ou paráfrase substancial de partes de artigos de terceiros (sem a devida referência), ou mesmo tomar como seus os resultados de pesquisas de terceiros. O plágio, em quaisquer de suas formas, constitui comportamento antiético e não é aceito pela Revista de Direito, Estado e Telecomunicações.
4) Publicações múltiplas, redundantes ou concorrentes
a. Um(a) autor(a) não deve, em geral, publicar artigos que descrevam a mesma pesquisa, assim entendida, aquela com os mesmos dados e conclusões, em mais de uma revista ou publicação primária. A submissão simultânea do mesmo artigo a mais de uma Revista científica constitui comportamento antiético e não é aceito pela Revista de Direito, Estado e Telecomunicações da Universidade de Brasília.
b. Nada impede que, após aprovação para publicação original em uma revista científica, desde que por ela autorizado, o mesmo artigo seja publicado em outros veículos de informação.
c. A publicação de certos tipos de artigos (e.g. traduções) em mais de uma revista científica pode ser justificável, desde que certas condições estejam presentes. Os(As) autores(as) e os(as) editores(as) das revistas concernentes devem estar de acordo quanto à segunda publicação, que deverá reproduzir os mesmos dados e conclusões do documento original. A referência à publicação original deve estar presente quando da publicação em outro meio.
5) Reconhecimento de fontes
a. O devido reconhecimento do trabalho de terceiros é indispensável. Os(As) autores(as) devem citar as publicações que tenham influenciado o seu trabalho. Informações obtidas reservadamente, tais como em conversas pessoais, correspondência ou discussões com terceiros não devem ser utilizadas ou transcritas senão quando autorizadas pelas correspondentes fontes via consentimento por escrito. Informações obtidas no curso de atividades profissionais confidenciais, tais como aquelas referentes à atividade de avaliação de manuscritos ou de candidaturas a financiamento, não devem ser utilizadas sem a autorização por escrito do(a) autor(a).
6) Autoria do artigo
a. A autoria do artigo deve estar limitada às pessoas que tenham contribuído significativamente à concepção, design, execução ou interpretação dos resultados. Todos que tiverem contribuído significativamente para o trabalho devem ser listados como coautores. Quando alguém houver participado em momentos específicos e relevantes do projeto de pesquisa pertinente, a ele(a) deve-se atribuir a condição de auxílio à pesquisa e referidos em nota de rodapé de agradecimento.
b. O(A) autor(a) identificado(a) como contato da Revista de Direito, Estado e Telecomunicações deve garantir que todos(as) os(as) coautores(as) tenham sido incluídos(as) no artigo e que nenhum(a) coautor(a) o tenha sido em descumprimento das diretrizes acima. Também assim, a ele(a) compete garantir que os(as) demais coautores(as) tenham aprovado a versão final do artigo e tenham concordado com sua submissão à Revista de Direito, Estado e Telecomunicações.
7) Utilização de seres humanos ou animais e perigos envolvidos
a. Se a pesquisa que fundamentou o artigo tiver utilizado ou travado contato com produtos químicos, procedimentos ou equipamentos que gerem perigo intrínseco anormal, o(a) autor(a) deve identificá-los no artigo. Caso a pesquisa envolva o uso de pacientes humanos ou cobaias animais, o(a) autor(a) deve garantir que o manuscrito contenha uma declaração que todos os procedimentos foram realizados de acordo com as leis e atos aplicáveis ao caso e que o(s) comitê(s) pertinentes os aprovaram. O direito à  privacidade, intimidade e à vida privada dos(as) pacientes humanos devem ser sempre garantidos.
8) Conflitos de Interesse
a. Todos(as) os(as) autores(as) devem divulgar em seus manuscritos quaisquer conflito de interesses, sejam financeiros ou de outra natureza, que possam levar a influenciar os resultados ou a interpretação dos seus manuscritos. Todas as fontes de financiamento para o projeto de pesquisa pertinente devem ser divulgadas. Exemplos de conflitos de interesse potenciais que devem ser divulgados incluem vínculos empregatícios, consultorias, participação acionária, honrarias, perícia, registro de patentes, prêmios ou outro tipo de financiamento. Conflitos de interesse potenciais devem ser divulgados o quanto antes.
9) Erros em artigos publicados
a. Quando um(a) autor(a) toma conhecimento de um erro ou imprecisão significativa em seu artigo, é sua obrigação notificar prontamente o editor da Revista de Direito, Estado e Telecomunicações e com ele atuar para retratação ou correção do problema. Se o editor souber, por terceira pessoa, que um artigo contém erro significativo, também é obrigação do(a) autor(a) a pronta retratação ou correção do artigo ou, em caso de discordância, a apresentação de evidência ao editor de que nada há a corrigir.

DEVERES DO CONSELHO EDITORIAL:
1) Decisões sobre Publicação
a. O(A) editor(a) da Revista de Direito Setorial e Regulório da Universidade de Brasília - uma revista submetida a revisão cega por pares - é responsável por decidir quais artigos submetidos à revista devem ser publicados. A importância dessa função para a instituição acadêmica e para os pesquisadores da área deve sempre nortear a atividade do(a) editor(a). O(A) editor(a) pode decidir com base na política editorial da revista e de acordo com requisitos legais pertinentes à responsabilidade editorial, propriedade intelectual e plágio. O(A) editor(a) pode, se achar necessário, consultar outros(as) editores(as) ou revisores(as) para chegar a uma conclusão sobre a publicação de artigo.
2) Discriminação
a. O(A) editor(a) tem o dever de avaliar os manuscritos submetidos à Revista de Direito, Estado e Telecomunicações da Universidade de Brasília apoiado, exclusivamente, sobre a qualidade do conteúdo e de sua exposição, vedado juízo sobre a raça, gênero, orientação sexual, crença, origem étnica, cidadania ou vinculação política dos(as) autores(as).
3) Confidencialidade
a. O(A) editor(a), os membros do Conselho Editorial e todos os demais partícipes da organização da Revista de Direito Setorial e Regulatório da Universidade de Brasília não devem divulgar qualquer informação sobre a submissão de manuscritos a ninguém exceto aos(às) autores(as), revisores(as), potenciais revisores(as) e Conselho Editorial.
4) Conflitos de Interesse 
a. O conteúdo ou a fonte de pesquisa divulgados em um manuscrito submetido à Revista de Direito, Estado e Telecomunicações da Universidade de Brasília não devem ser utilizados pelo(a) editor(a) da revista em suas pesquisas senão quando apoiados em expresso consentimento por escrito dos(as) autores(as). Informações privilegiadas ou ideias obtidas por intermédio do processo de revisão cega por pares devem ser mantidas confidenciais e não devem ser utilizadas para proveito pessoal dos envolvidos na edição da revista.
b. Os(As) editores(as) devem se recursar a avaliar manuscritos em que tenham conflitos de interesse resultantes de competição, colaboração ou outra relação com os(as) autores(as), empresas ou potenciais instituições referentes ao texto. Nesse caso, os(as) editores(as) devem solicitar a outro membro do conselho editorial que julgue o artigo em questão. 

DEVERES DOS(AS) REVISORES(AS):
1) Contribuição à decisão editorial
a. A revisão por pares auxilia o(a) editor(a) na tomada da decisão editorial e nas comunicações com os(as) autores(as) para indicação dos pontos de melhoria do artigo. 
b. A revisão por pares é um componente essencial à  comunicação acadêmica formal e ocupa o cerne do método científico. A Revista de Direito, Estado e Telecomunicações da Universidade de Brasília partilha da visão de que todos que desejam contribuir com publicações têm por obrigação de também atuarem na outra ponta, como revisores(as).
2) Disponibilidade
a. Qualquer avaliador(a) que for selecionado e não se sentir à altura para revisar uma determinada pesquisa descrita em um artigo ou sabe não poder revisá-la no tempo sugerido deve notificar o(a) editor(a) e excusar-se do processo de revisão.
3) Confidencialidade
a. Todos os manuscritos submetidos à revisão devem ser considerados documentos confidenciais. Eles não devem ser mostrados para, ou discutidos com terceiros, à exceção de quando autorizado pelo(a) editor(a).
4) Padrões de objetividade
a. As revisões de artigos devem ser conduzidas com o máximo de objetividade. Críticas pessoais aos(às) autores(as) não condizem com a política da Revista de Direito, Estado e Telecomunicações da UnB.
b. Os(As) revisores(as) devem expressar seus pontos de vista de forma clara, apoiados em justificativa suficiente.
5) Avaliação das fontes
a. Os(As) revisores(as) devem identificar se há artigos relevantes publicados sobre o tema e não citados pelos(as) autores(as). Toda afirmação previamente existente na literatura deve ser acompanhada por citação pertinente e relevante. 
b. Os(As) revisores(as) devem chamar a atenção dos(as) autores(as) para quaisquer semelhanças substanciais ou sobreposições entre o seu texto e outros artigos publicados.
6) Conflito de Interesses
a. O conteúdo ou a fonte de pesquisa divulgados em um manuscrito submetido à Revista de Direito, Estado e Telecomunicações da Universidade de Brasília não devem ser utilizados pelo(a) revisor (a) da revista em suas pesquisas senão quando apoiados em expresso consentimento por escrito dos(as) autores(as). Informações privilegiadas ou ideias obtidas por intermédio do processo de revisão cega por pares devem ser mantidas confidenciais e não devem ser utilizadas para proveito pessoal dos envolvidos na revisão cega por pares da revista.
b. Os(As) revisores (as) devem se recursar a avaliar manuscritos em que tenham conflitos de interesse resultantes de competição, colaboração ou outra relação com os(as) autores(as), empresas ou potenciais instituições referentes ao texto.