Acesso à justiça de pessoas travestis e transgêneras

obstáculos processuais ao reconhecimento legal de nome e gênero no Estado de Pernambuco

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v3i1.19401

Palabras clave:

Acesso à justiça. Registro civil. Pessoas trans.

Resumen

Diante da ausência de um procedimento simplificado, as pessoas travestis e transexuais, a fim de ver legalmente reconhecidos seus nome e gênero, necessitam promover uma ação judicial, alterando-se o registro civil. Em meio à práxis judiciária do Estado de Pernambuco, os processos de alteração registral também impõem obstáculos de ordem procedimental à população interessada, o que acarreta duração desarrazoada do processo. Com base na análise de processos ajuizados pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco entre os anos de 2016 e 2017, o presente artigo almeja identificar os citados obstáculos, expondo possíveis soluções jurídicas para superá-los.

Citas

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Publicado

14.03.2018

Cómo citar

SOUZA, Henrique da Fonte Araújo de; SILVA, Anny Layssa Joana Rodrigues. Acesso à justiça de pessoas travestis e transgêneras: obstáculos processuais ao reconhecimento legal de nome e gênero no Estado de Pernambuco. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais [InSURgência: revista de derechos y movimientos sociales], Brasília, v. 3, n. 1, p. 241–264, 2018. DOI: 10.26512/insurgncia.v3i1.19401. Disponível em: https://www.periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/19401. Acesso em: 2 jun. 2024.

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