regimento

                       

 

REGIMENTO DA REVISTA BRASILEIRA DE AGROECOLOGIA -RBA

Este regimento estabelece as regras de organização, missão, composição, administração e de atividades editoriais da Revista Brasileira de Agroecologia (RBA).

 


TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1 – A Revista Brasileira de Agroecologia (RBA), criada em novembro de 2006, é uma publicação científica da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA-Agroecologia) em cooperação técnico-científica com o Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural (PPG-Mader) da Universidade de Brasília (UnB) a partir de 23/03/2023.

Art. 2 A RBA é publicada em formato eletrônico, com registro ISSN 1980-9735, com acesso aberto e gratuito (licença Creative Commons CC BY), gerenciada pelo Portal de Periódicos, sob responsabilidade da Biblioteca Central da UnB, no endereço eletrônico: https://periodicos.unb.br/index.php/rbagroecologia/index. A RBA tem sua sede na Rua das Palmeiras, 90 - Bairro Botafogo - CEP 22270-070, Rio de Janeiro/RJ – Brasil e sua Secretaria editorial com sede no PPG-Mader Área Universitária 01, Vila Nossa Senhora de Fátima, Planaltina, Brasília/DF CEP 73345-010, Brasil.

CAPÍTULO II – DA MISSÃO E DAS CARACTERÍSTICAS

Art. 3 – A RBA tem por missão:

  1. Estimular estudos e pesquisas científicas em Agroecologia em seus diferentes campos de conhecimento;

  2. Contribuir para a construção, divulgação e socialização de conhecimentos por meio de acesso livre e gratuito;

  3. Difundir a produção científica original e inédita em Agroecologia, em perspectiva interdisciplinar, produzida em âmbito nacional e internacional;

  4. Possibilitar o intercâmbio de informações e experiências entre instituições de ensino, pesquisa e extensão em Agroecologia e seus diferentes campos do conhecimento, nacionais e estrangeiras;

  5. Abordar questões conceituais e metodológicas, bem como os desenvolvimentos do ensino, extensão e pesquisa, contribuindo com a construção do conhecimento agroecológico;

  6. Propiciar espaço de divulgação de sistematização dos instrumentos teórico-metodológicos críticos de referência.

  7. Publicar editoriais, cartas aos editores e editoras, artigos completos, resenhas de livros/mídias, resumos de dissertações e de teses, notas agroecológicas, entrevistas e edições especiais, conforme o art. 5.

 

Art. 4 – São características da RBA:

    1. Receber, em fluxo contínuo, submissões originais e inéditas de artigos acadêmicos.

    2. As submissões enviadas à RBA podem ser redigidas em português, inglês ou espanhol, e devem ter, obrigatoriamente: título, resumo e palavras-chave na língua em que o texto foi redigido. Quando o manuscrito for escrito em inglês, deverá então apresentar inicialmente a versão do resumo em inglês, seguido da versão em português. Quando for escrito em espanhol, deverá apresentar inicialmente a versão do resumo em espanhol, seguido do resumo em inglês. Quando for escrito em portugues, deverá apresentar, inicialmente, a versão do resumo em português seguido do resumo em inglês.

    3. As submissões podem ser em mais de um idioma.

    4. A RBA tem periodicidade mínima trimestral (março, junho, setembro e dezembro), podendo publicar números especiais em outras datas.

    5. A RBA divulgará, em seu portal, chamadas para submissão de artigos com vistas à composição de números temáticos. Os prazos para o envio dos artigos serão estipulados e, se necessário, poderão ser prorrogados. As propostas de números temáticos serão analisadas pelo colegiado editorial após apresentação de projeto articulado com grupo de trabalho específico da ABA-Agroecologia.

    6. Cobertura temática da RBA pode ser codificada de acordo com a área INTERDISCIPLINAR de avaliação da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior - CAPES: 90100000 - INTERDISCIPLINAR; 90191000 - MEIO AMBIENTE E AGRÁRIAS; 90192000 - SOCIAIS E HUMANIDADES; 90193000 - ENGENHARIA/TECNOLOGIA/GESTÃO; E 90194000 - SAÚDE E BIOLÓGICAS. Ou outra forma discutida e deliberada pelo colegiado editorial da RBA.

Art. 5 – A RBA será composta das seguintes seções:

      1. Editorial;

      2. Artigos;

      3. Notas Agroecológicas;

      4. Cartas aos editores e editoras;

      5. Resenhas livros/mídias;

      6. Resumos de Dissertações ou Teses;

      7. Entrevistas;

      8. Números especiais.

 

 

§ 1º – Além destas seções, a RBA poderá, também, a partir de seu colegiado editorial, quando for o caso:

  1. Apresentar errata;

  2. Inserir novas seções conforme a necessidade;

  3. Excluir seções conforme a necessidade;

  4. Despublicar qualquer contribuição que porventura tenha mostrado, a posteriori da publicação, desconformidade com isenção de plágio, distorção e falsificação de informação, em análise ao conselho editorial.

§ 2 As comunicações realizadas no processo de editoração deverão ser feitas, preferencialmente, pelo sistema de editoração eletrônica da RBA, nos campos adequados para este tipo de comunicação. A comunicação direta, via e-mail ou outra mídia, quando necessária, por problemas do sistema ou dificuldade de contato, deve ser registrada como nota no sistema da revista.

 

Art. 6 Com vistas a evitar endogenia acadêmica, a RBA tem por meta publicar, em cada edição, artigos submetidos por autorias associadas a diferentes instituições e/ou diversidade de tópicos em grupos distintos de pesquisa.

  1. Em cada número, deverá ser publicado na seção Artigos, manuscritos originais e inéditos provenientes de pesquisas das mais diferentes instituições de ensino, pesquisa, extensão ou de autoras e autores independentes, com atividades ligadas à Agroecologia ou áreas de conhecimento afins.

  2. A RBA, mantendo o compromisso com futuras avaliações e a busca por um processo de estandardização internacional, limita a publicação de textos oriundos da UnB e de seu colegiado editorial a 15% (quinze por cento) do volume anual dos textos, visando garantir a diversidade institucional, regional e internacional.

 

TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 7 – A RBA será composta por:

  1. Comissão Editorial da RBA (Colegiado e Conselho editoriais);

  2. Editoras e editores de seção;

  3. Editoras e editores convidados para a organização de números especiais;

  4. Assessoria técnico-administrativa;

  5. Secretaria executiva;

  6. Pareceristas ad hoc;

  7. Autores e autoras.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO EDITORIAL DA REVISTA BRASILEIRA DE AGROECOLOGIA

Art. 8 – A Revista será administrada pela Comissão Editorial da RBA, composta por:

  1. Colegiado editorial;

  2. Conselho editorial

§ 1 – A composição da Comissão Editorial da RBA (Colegiado e Conselho editoriais) deverá ser sugerida pelo Colegiado Editorial e homologada pela Comissão Editorial da ABA-Agroecologia,.

§ 2 O Colegiado do PPG-Mader, deverá eleger e manter no mínimo três docentes para compor o Colegiado Editorial

§ 3. Participantes da Comissão Editorial da RBA devem ser profissionais de notório saber em Agroecologia e suas diferentes áreas de conhecimento, representando instituições de ensino, pesquisa, extensão, com atividades ligadas à Agroecologia e seus campos de conhecimento, nacionais e internacionais. A composição dessas instâncias deverá considerar no mínimo 5 integrantes, sem número máximo, respeitando a diversidade e representatividade de gênero, raça, áreas do conhecimento e regiões/biomas/territórios. Recomenda-se que seja composta por associadas e associados à Associação Brasileira de Agroecologia.

§ 4 - O desligamento de participantes do conselho e colegiado Editoriais da RBA de suas funções dar-se-á, a qualquer tempo, nos seguintes casos:

    1. A pedido, com antecedência mínima de quatro meses;

    2. Caso tenha descumprido os princípios da ética na publicação adotados pela RBA, alinhados às orientações do Comitê de Ética na Publicação (COPE) e às recomendações da Comissão de Integridade na Atividade Científica do CNPq, ou tenha desempenho considerado insatisfatório pelo Coletivo Editorial.

Art. 9 O Conselho Editorial da RBA terá as seguintes atribuições:

  1. Responder editorialmente pela RBA;

  2. Promover e manter a qualidade da RBA;

  3. Reunir-se anualmente ordinariamente, ou em caráter extraordinário caso convocado;

  4. Indicar ou destituir, por maioria, membros e membras da comissão editorial;

  5. Aprovar a política editorial da RBA;

  6. Promover campanhas de divulgação junto à comunidade acadêmico-científica;

  7. Aprovar o relatório anual das atividades desenvolvidas, para apresentação e homologação em assembleia ordinária da ABA-Agroecologia e pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural (PPG - Mader) da UnB;

  8. Buscar apoio logístico e financeiro em órgãos competentes e agências de fomento;

§ único – O Conselho editorial reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente com pauta única para tratar de assunto urgente de interesse da RBA. O Conselho Editorial é convocado pelo Colegiado Editorial.

Seção I – Do Colegiado Editorial

Art. 10 – O Colegiado editorial será composto por no mínimo 8 (oito) participantes, sem número máximo estabelecido ocupando as seguinte funções.

  1. Um(a) Editor(a)-Chefe;

  2. Editores(as) Associados(as);

  3. Secretaria Operacional

§ único – A composição do colegiado editorial deverá ser homologada pela “Comissão Editorial da ABA-Agroecologia”, instância estatutária da Associação da Brasileira de Agroecologia, em reunião ordinária, ou em reunião extraordinária convocada para esse fim.

Art. 11 - A função do Colegiado Editorial será:

  1. Responder administrativamente pela RBA;

  2. Zelar pelo cumprimento deste Regimento;

  3. Divulgar a RBA, e promover campanhas de divulgação junto à comunidade acadêmico-científica; incentivando a captação de artigos;

  4. Zelar pela manutenção da qualidade científica e editorial da RBA;

  5. Acompanhar todo o processo editorial da RBA, incluindo a pré-avaliação das submissões, a aprovação ou rejeição de artigos, a emissão de pareceres, a publicação de editoriais, e decisões sobre diagramação e capas e solução de pendências;

  6. Reunir-se ordinariamente, semanalmente, ou em caráter extraordinário quando necessário;

  7. Escolher e indicar editores (as) de seção, membros e membras do Conselho editorial e demais colaboradores(as);

  8. Atuar como editores (as) associados (as) às submissões, orientando as editorias de seção, garantindo o fluxo de edição da revista.

  9. Contribuir para a definição, planejamento e execução da política editorial;

  10. Indicar e convidar editores(as) para organizar números temáticos da RBA ou artigos cujos temas sejam estratégicos para os objetivos da revista na divulgação do conhecimento agroecológico;

  11. Indicar e escolher pareceristas ad hoc;

  12. Avaliar a qualidade da publicação e o cronograma previsto para sua execução;

  13. Responsabilizar-se pelos originais recebidos, não podendo emprestá-los para reprodução sem autorização escrita das autorias;

  14. Acompanhar o trabalho de revisão e diagramação propondo o cronograma a ser executado;

  15. Atuar para proteger os direitos autorais e o caráter de confidencialidade da avaliação (avaliação duplo-cega) e a transparência do processo;

  16. Buscar apoio para a RBA em órgãos competentes e agências de fomento;

  17. Promover intercâmbio institucional;

  18. Primar pela ética profissional nas diferentes atividades efetivadas;

  19. Estabelecer estratégias de divulgação e indexação;

  20. Elaborar e apresentar relatório anual da RBA;

  21. Elaborar o Plano de Marketing da RBA;

  22. Convocar extraordinariamente a Comissão Editorial (Colegiado e/ou Conselho);

  23. Indicar representante (s) para participação, quando da convocação, das reuniões mensais da diretoria ampliada da ABA- Agroecologia, da comissão editorial estatutária da ABA-Agroecologia e das comissões científicas de eventos organizados pela ABA - Agroecologia.

§ 1 - As reuniões do Colegiado editorial poderão ocorrer de forma virtual, sem quórum mínimo, quando tratarem apenas de questões administrativas;

§ 2 – Decisões do Colegiado editorial que exijam votação serão aprovadas por maioria simples dos(as) editores(as), considerando o(a) Editor(a)-Chefe, em votação aberta, podendo a votação ser realizada de forma virtual.

Art.12 – O (A) Editor(a)-chefe terá as seguintes atribuições:

  1. Responder administrativamente pela RBA;

  2. Manter-se em permanente diálogo com a diretoria estatutária da ABA-Agroecologia, bem como com a Comissão editorial da ABA-Agroecologia e PPG Mader/UnB;

  3. Zelar pelo cumprimento deste regulamento;

  4. Divulgar e incentivar a publicação de textos na RBA;

  5. Zelar pela manutenção da qualidade científica e editorial da RBA;

  6. Coordenar os trabalhos da Comissão Editorial, do Colegiado Editorial e do Conselho Editorial;

  7. Convocar e coordenar as reuniões da Comissão, Colegiado e Conselho Editorial;

  8. Coordenar o processo editorial da RBA;

  9. Coordenar as atividades dos editores associados, delegando e distribuindo responsabilidades para o bom funcionamento da RBA, tanto nas ações editoriais como nas atividades administrativas;

  10. Supervisionar os trabalhos de revisão e diagramação das publicações, propondo o cronograma a ser executado;

  11. Designar editores e editoras convidados e convidadas para organizar números temáticos da Revista, considerando, preferencialmente, os Grupos de Trabalhos temáticos vinculados à ABA-Agroecologia;

  12. Representar a RBA e o Colegiado Editorial em eventos acadêmicos-científicos pertinentes, bem como em reuniões técnicas, fóruns de discussões e junto a entidades ligadas à editoração e publicação científica, ou indicar um Editor Associado para fazê-lo;

  13. Buscar apoio para o bom funcionamento da RBA em órgãos competentes e agências de fomento;

  14. Promover intercâmbio institucional;

  15. Primar pela ética profissional nas diferentes atividades efetivadas;

  16. Estabelecer estratégias de divulgação e indexação;

  17. Convocar e coordenar reuniões relacionadas no âmbito da RBA;

§ 1 – O(A) editor(a)-chefe deve ser escolhido(a) entre docentes com credenciamento ativo no PPG-Mader, e indicado pelo Colegiado do PPG - Mader e homologado pela “Comissão Editorial da ABA-Agroecologia”, devendo apresentar conhecimento em Agroecologia ou área afim.

§ 2 – O(A) editor(a)-chefe pode se desligar, a pedido, com antecedência mínima de seis meses. Um(a) novo (a) editor(a)-chefe será escolhido(a) em reunião de colegiado e será designado pela coordenação do PPG-Mader.

§ 3 - O(A) editor(a)-chefe oriundo do PPG-Mader poderá submeter à Comissão editorial um(a) Editor(a) Chefe-Executivo (a), externo ao PPG-Mader, com iguais atribuições para dar andamento operativo à RBA;

 

Art. 13 – Os(As) editores(as) associados(as) terão as seguintes atribuições:

  1. Auxiliar editores(as) de seção no cumprimento das atribuições;

  2. Propor ações para aperfeiçoamento dos procedimentos, fluxos e instrumentos visando a melhoria dos processos e o crescimento da RBA;

  3. Zelar pela qualidade da RBA;

  4. Fazer cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial nas submissões que estiverem sob sua responsabilidade;

  5. Realizar a verificação de similaridades das submissões à RBA que estiver sob sua responsabilidade por meio de software específico de verificação de plágio, disponibilizando relatório para embasamento da tomada de decisão quanto à originalidade e ineditismo do texto;

  6. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado editorial e do Conselho Editorial;

  7. Zelar pelo cumprimento do presente Regimento.

Art. 14 – A Secretaria Executiva será exercida, de forma voluntária ou remunerada, por pessoas indicadas pelo Colegiado editorial e terá as seguintes atribuições:

  1. Apoiar o Colegiado editorial no execução de suas atribuições;

  2. Apoiar na preparação de reuniões e eventos promovidos pela RBA;

  3. Redigir, publicar e arquivar as atas das reuniões, virtuais ou presenciais, no âmbito da Comissão Editorial;

  4. Apoiar o levantamento de dados e elaborar relatórios estatísticos semestrais sobre os principais indicadores de interesse da Revista;

  5. Exercer funções gerais de apoio à administração da RBA, tais como cuidar da correspondência, prestar informações, arquivar documentos administrativos, entre outras atividades de secretaria;

  6. Apoiar a comunicação, em geral, e a divulgação da RBA, e de eventos por ela promovidos, nas mídias eletrônicas

  7. Acompanhar pelo sistema eletrônico de editoração da RBA, as submissões em parceria com o colegiado editorial;

  8. Acompanhar o funcionamento do sistema eletrônico de editoração da RBA, evitando problemas de acesso à revista.

 

CAPÍTULO IV – DOS EDITORES E EDITORAS DE SEÇÃO

Art. 17 – O Colegiado editorial indicará, para acompanhamento da avaliação das submissões, editores ou editoras de seção que tenham conhecimentos especializados, e que terão como atribuição, caso aceitem a indicação:

 

  1. Acompanhar a avaliação por pares, duplo cega, de artigos submetidos à RBA;

  2. Realizar a verificação de similaridades das submissões sob sua responsabilidade por meio de software específico de verificação de plágio, disponibilizando relatório para embasamento da tomada de decisão quanto à originalidade e ineditismo do texto;

  3. Indicar pareceristas ad hoc para realização de avaliação de artigos que estiverem acompanhando;

  4. Controlar o processo de avaliação das submissões à RBA que lhes forem designadas, incluindo a verificação de conformidade às normas da revista;

  5. Comunicar às autorias a aprovação ou a recusa da submissão sendo avaliada sob sua responsabilidade, informando-lhe sobre o processo de avaliação ou publicação do texto;

  6. Devolver às autorias, para ajustes, os texto aceito com alterações, informando os pareceres de avaliação ad hoc, sem identificação, e incluindo arquivos de texto com as anotações e sugestões apresentadas;

  7. Emitir declarações, via sistema, para os (as) avaliadores(as) ad hoc;

  8. Assessorar o envio dos arquivos, bem como dos pareceres ou qualquer comunicação relativa às submissões sob sua responsabilidade durante a fase de avaliação das submissões;

  9. Cumprir, e fazer cumprir, rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial;

  10. Garantir a adoção dos padrões éticos e de integridade relacionados à pesquisa e à publicação científica;

  11. Assessorar as atividades de indexação e divulgação.

 

CAPÍTULO V – DOS(AS) EDITORES(AS) CONVIDADOS(AS)

Art. 18 As editoras e os editores convidadas (os) pelo colegiado - considerando, preferencialmente, os Grupos de Trabalhos (GTs) temáticos vinculados à ABA-Agroecologia, deverão ser profissionais com titulação de doutorado e competência em áreas do escopo da RBA.

§ único – Os números temáticos serão organizados por até três editoras ou editores convidados(as) de pelo menos duas instituições diferentes.

Art. 19 – Da organização dos números temáticos:

    1. A proposta inicial do número regular temático e/ou número especial deve conter uma chamada para submissões, obrigatoriamente, em português, espanhol e inglês, podendo enviar a tradução em outras línguas estrangeiras caso deseje;

    2. O número temático deve contar com no mínimo sete artigos. De preferência, as submissões devem ser redigidas em inglês, ou em mais de um dos idiomas aceitos pela RBA;

    3. Deve-se buscar, sempre que possível, submissões internacionais para os números especiais;

    4. Números temáticos serão objeto de avaliação do Colegiado Editorial, por demanda ou proposição, em áreas/temas que de outra forma não logram serem publicizadas ou que tenha contribuição relevante à construção do conhecimento agroecológico não realizada de outra forma;

    5. A proposta deve garantir diversidade institucional, regional e internacional, sendo ao menos 80% dos autores de instituições diferentes da UnB e de, no mínimo, cinco instituições de ensino superior, e seguir as orientações dispostas nas Diretrizes para Submissões à RBA.

 

CAPÍTULO VI – DAS AVALIAÇÕES AD HOC

Art. 20 As avaliações ad hoc serão realizadas por pareceristas de reconhecida formação e experiência, preferencialmente com doutorado, de instituições de ensino, pesquisa ou extensão, nacionais ou internacionais, com competência e produção científica nas áreas do escopo da RBA, recebendo o convite para essa função do Colegiado Editorial ou por Editores e Editoras de Seção.
§ único – Pessoas que se disponibilizem a avaliar submissões à RBA, podem assim cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Editoração da RBA, mas só serão efetivamente considerados pareceristas ad hoc no momento do convite para exercer essa função.

Art. 21 – Pareceristas ad hoc devem:

      1. Primar pela ética profissional;

      2. Emitir parecer escrito e fundamentado, avaliando a qualidade, pertinência, atualidade e novidade das submissões que estiver avaliando, utilizando o formulário próprio e considerando as orientações definidas nas normas para publicação da revista;

      3. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial;

      4. Atuar em conformidade com os princípios da ética na publicação adotados pela RBA, alinhados às orientações do Comitê de Ética na Publicação (COPE) e às recomendações da Comissão de Integridade na Atividade Científica do CNPq.

Art. 22 – A mensagem de agradecimento pelo parecer, emitida pelo Sistema Eletrônico de Editoração da RBA, tem valor de Certificado de Parecerista ad hoc da RBA.

CAPÍTULO VII – DA ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA

Art. 23 – A assessoria técnica especializada será composta por profissionais de tradução, edição de textos, revisão de provas, diagramação, e tecnologia de sistema de informação, atuando voluntariamente ou de forma remunerada e sem vínculo permanente com a RBA, por indicação do Colegiado Editorial, ou pela coordenação do Portal de Periódicos da Universidade de Brasília.

Art. 24 – Compete à assessoria técnica especializada

  1. Auxiliar o Colegiado Editorial no desempenho de suas funções, colaborando na operacionalização do conjunto de procedimentos editoriais e de publicação da RBA;

  2. Manter o arquivo da revista no Sistema Eletrônico de Editoração da RBA;

  3. Auxiliar na manutenção do site e do Sistema Eletrônico de Editoração da RBA;

Art. 25 – Compete aos tradutores e tradutoras:

    1. Realizar traduções (diretas ou inversas) relacionadas à RBA a pedido do Colegiado Editorial;

    2. Verificar a qualidade das traduções (diretas ou inversas) relacionadas à RBA a pedido do Colegiado Editorial, com vistas a averiguar a sintaxe, eliminar ambiguidades, bem como sanar problemas pontuais.

Art. 26 – Compete aos editores e editoras de texto:

  1. Verificar a clareza e coerência dos textos, e para tal cuidará de aspectos gramaticais (acentuação, ortografia, sintaxe, vocabulário) e formais do texto (padronização), atuando para:

    1. melhorar textos confusos;

    2. dar coesão ao texto;

    3. eliminar repetições desnecessárias;

    4. corrigir erros ortográficos e gramaticais;

    5. eliminar vícios de linguagem;

    6. checar informações duvidosas;

    7. e padronizar o texto segundo as normas da RBA.

  1. Entrar em contato com as autorias da contribuição em questão para que as alterações sejam aceitas

  2. Sugerir a não publicação de trabalhos previamente aprovados, desde que neles seja verificável a presença de graves incorreções referentes às normas técnicas e/ou à gramática e/ou ao conteúdo do texto em pauta. Nesses casos, o material em questão deverá ser devolvido ao colegiado editorial, com as devidas justificativas e sugestões de correção, de preferência por escrito e assinado, para que, então, sejam tomadas as providências que julgar cabíveis.

Art. 27 – Compete aos revisores e revisoras de provas:

I. Revisar o texto já diagramado, seguindo critérios de padronização e correção gramatical. Em geral, terá papel de revisor de provas editores(as) de seção e o colegiado editorial.

Art. 28 – Compete aos diagramadores e diagramadoras:

  1. Fazer o planejamento e organização de elementos gráficos e textos com vistas à preparação do material antes de ser publicado.

  2. Atuar na diagramação do conteúdo do site e de cada edição da revista (elaborará e atualizará capas da revista; editará e/ou tratará imagens; desenvolverá layouts diversos; desenhará páginas, compatibilizando o texto com o espaço; estabelecerá famílias e tipos de fontes e tamanho de letras corte e proporção de fotos; criará e desenvolverá artes para a revista; fechará arquivos para publicação e executará, sempre que necessário, correções ou alterações), visando a atender especificações técnicas para fins de publicação.

 

CAPÍTULO VIII – DOS AUTORES E AUTORAS

Art. 29 – Entende-se por submissões os manuscritos de caráter científicos, provenientes de pesquisas inéditas, nas áreas do escopo da RBA, enviados à RBA dentro das normas estabelecidas, preservando o cuidado com as normas éticas e legais sobre propriedade intelectual.

Art. 30 – Cada autor e autora não poderá ter mais de uma submissão aceita e publicada por número, seja na autoria principal ou em coautoria do artigo.

§ 1 Entende-se por autoria, a participação intelectual em uma das três fases da pesquisa científica: projeto, levantamento de dados/informações, escrita do manuscrito.

§ 2 – A RBA entende que o processo de coautoria implica em construção intelectual conjunta da escrita e desaconselha a simples assinatura de texto de quaisquer outros apoios operacionais e/ou facilitações, que quando for o caso poderão aparecer nos agradecimentos.

Art. 31 – Qualquer tentativa de assédio ou pressão por parte do(s) autor(es) e autora(s) sobre os membros do Coletivo Editorial, para a publicação e/ou aprovação de artigos, derivará na exclusão automática do texto submetido.

Art. 32 As submissões implicam a autorização para a publicação, não cabendo aos autores e autoras qualquer remuneração.

Art. 33 – Ao encaminhar uma submissão e em caso de publicação, o autor autoriza o envio do texto para bases de dados de acesso público.

Art. 34 Ao encaminhar à RBA suas submissões, autoras e autores autorizam a verificação de plágio nas mesmas com o uso de software específico para esse fim.

Art. 35 – As opiniões expressas nas submissões são de inteira responsabilidade de seus autores e autoras.

 

TÍTULO III – DA TRAMITAÇÃO, DA AVALIAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO

Art. 36 – As submissões a serem consideradas para publicação devem ser encaminhadas, pelos autores e autoras, por meio do sistema de editoração eletrônica da RBA, observando-se rigorosamente as Diretrizes disponíveis no site da revista.

§ 1º As submissões serão realizadas pelo site XXXXXXXXXX(DEFINIR PORTAL DE PERIóDICOS).

Art. 37 – A avaliação às cegas por pares será realizada por, pelo menos, duas pessoas, estudiosas da área. Avaliadores e avaliadoras estão no sistema de editoração eletrônica da RBA, mas também podem ser pessoas de fora do sistema, conforme a necessidade, pelo Colegiado Editorial ou por editores e editoras de seção.

§ único Na editoria de seção, após as avaliações realizadas, serão verificados os pareceres em relação à contribuição em questão para, então, serem tomadas as decisões acerca da aprovação ou rejeição da submissão para publicação na RBA.

Art. 38 – Os pareceres poderão ser descritivos, ou por meio do preenchimento de uma planilha de avaliação, e, havendo discrepância de opiniões entre pareceristas, será solicitado um terceiro parecer. Se for referendado o parecer que indicou rejeição, a submissão não será publicada.

Art. 39 Pareceristas deverão considerar os seguintes critérios para a avaliação dos artigos encaminhados para publicação:

  1. As submissões deverão obedecer às Diretrizes para autoria de artigos da RBA;

  2. Quanto ao conteúdo, só serão aceitos artigos originais, resultantes de pesquisas inéditas no escopo da RBA, e demais possibilidades definidas no Art. 5o;

  3. As submissão deverão manifestar coerência e clareza na manifestação de ideias, com articulação lógica entre os principais fatos e argumentos apresentados;

  4. O parecer não deverá se fundamentar em critérios ideológicos.

Art. 40 – Serão recusados artigos que:

    1. Configurarem como simples revisão bibliográfica;

    2. Revisões já consagradas e reconhecidas pelo campo, recorte de dissertação, tese, projeto ou relatório de pesquisa sem a devida adaptação, com exceção para a seção de resumos de dissertação ou tese;

    3. Forem excessivamente descritivos e pouco analíticos;

    4. Não apresentem contribuição significativa para as áreas do escopo da RBA;

    5. Encontrarem-se fora dos formatos indicados pela RBA nas diretrizes aos autores e autoras.;

    6. Não seguirem as normas dispostas nas diretrizes para submissões à RBA.

Art. 41 – As submissões poderão receber uma das seguintes avaliações:

  1. Publicar. Trata-se de uma importante contribuição. Necessita no máximo de pequenas revisões.

  2. Requer revisão. Pode ser uma boa contribuição, desde que revisto.

  3. Requer revisão completa. Este texto exige uma revisão extensa. O/a autor/a deverá refazer o texto e submetê-lo novamente para publicação.

  4. Não publicar. Este manuscrito não é adequado para publicação.

Art. 42 – O tempo entre o recebimento e o aceite do artigo é de até seis meses.

Art. 43 – O tempo entre o aceite e a publicação do artigo é de até seis meses.

Art. 44 – Autores e autoras serão comunicados do aceite ou da rejeição de suas submissão pelo sistema da revista.

§ único – A mensagem de aceite, enviada por e-mail, tem o valor de certificado de aceite para publicação de artigo pela RBA.

 

TÍTULO IV – DO INGRESSO NA REVISTA

Art. 44 O ingresso na revista nas funções de autores(as) e leitores(as) é aberto a todas as pessoas, e sua permanência será permitida desde que atue em conformidade com os princípios da ética na publicação adotados pela RBA, alinhados às orientações do Comitê de Ética na Publicação (COPE) e às recomendações da Comissão de Integridade na Atividade Científica do CNPq.

Art.45 – O ingresso das funções da Revista estão regulados no Art. 8 deste Regimento.

 

TÍTULO V – DAS REDES SOCIAIS E E-MAILS

Art. 46 A alimentação das redes sociais da revista são de responsabilidade do Colegiado Editorial.

Art. 47 – O conteúdo das postagens deve estar diretamente relacionado à RBA.

Art. 48 Nas postagens são vedados o uso de linguagem inapropriada (ordinária e ofensiva), a promoção pessoal e a propaganda político-partidária.

Art. 49 Participantes do Colegiado Editorial são responsáveis pelo uso dos e-mails principais da revista.

 

TÍTULO VII – DA INDEXAÇÃO DA REVISTA

Art. 50 – É tarefa do Colegiado Editorial procurar indexar a revista em novos indexadores e índices bibliográficos.

Art. 51 – É tarefa do Colegiado editorial a busca pelo atendimento dos critérios exigidos por indexadores que possibilitem a revista a ser classificada em um melhor estrato no Qualis CAPES com foco na área Interdisciplinar;
Art. 52 – É tarefa do Colegiado Editorial a atualização dos cadastros e dos artigos nos indexadores que a revista está indexada.

 

TÍTULO VIII – DAS DIRETRIZES ÉTICAS

Art. 53 – A RBA deve atuar em conformidade com os princípios da ética alinhados às orientações do Comittee on Publication Ethics (COPE) e às recomendações da Comissão de Integridade na Atividade Científica do CNPq.

Art. 54 Editores e editoras da revista trabalharão na prevenção de más-práticas e comportamentos antiéticos na publicação de artigos, não tolerando qualquer tipo de plágio.

§ único – Constituem condutas inapropriadas na produção do artigo: o plágio, a fraude, a falsificação de dados, duplicidade e segmentação de resultados, autoria indevida e conflitos de interesses.

Art. 55 – Autores e autoras, ao submeterem seus trabalhos à revista:

      1. Declaram que os conteúdos dos artigos são originais e inéditos;

      2. Declaram que a contribuição enviada para seção Artigo não foi publicada, de maneira completa ou parcial, mesmo em outra língua daquela submetida à RBA;

      3. Declaram que o artigo não foi submetido a outro periódico simultaneamente;

      4. Comprometem-se a informar à RBA qualquer tipo de erro ou de imprecisão em seu trabalho (publicado, em avaliação ou em editoração) e a colaborar com o colegiado editorial para que seja feita a devida correção do artigo (quando em avaliação ou editoração) ou errata/retratação (após a publicação).

Art. 56 Pareceristas comprometem-se a:

  1. Avaliar os trabalhos submetidos à RBA de forma objetiva e por seu conteúdo intelectual, sem discriminação de raça, gênero, orientação sexual, religião, origem geográfica ou pensamento político.

  2. Tratar com confidencialidade as colaborações nas autorias durante e após o processo avaliativo.

  3. Alertar ao colegiado editorial de que o artigo fere os princípios éticos da RBA quando houver semelhança substancial ou indício de que o artigo em avaliação já tenha sido publicado em outro meio.

TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 57 – A gestão da RBA deverá ser regida pelo presente Regulamento.

Art. 58 – Este regimento poderá ser modificado mediante proposta do Colegiado editorial aprovada pela “comissão editorial da ABA”

Art. 59 – Os assuntos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pelo Colegiado Editorial.

Art. 60 – O presente regimento deverá ser aprovado em assembleia da ABA-Agroecologia e homologado pelo Colegiado do PPG-Mader.

Art. 60 A Comissão Editorial poderá alterar a Política Editorial a qualquer momento, visando atender às atualizações nos critérios de avaliação de periódicos nacionais e para estabelecer boas práticas editoriais condizentes com os padrões internacionais de editoração.

Art. 61 – Este regimento entra em vigor na data de sua publicação e deve ser disponibilizado para consulta pública no portal da RBA.

Rio de Janeiro, Setembro de 2023

Fernanda Savicki de Almeida
Presidenta da Associação Brasileira de Agroecologia
Tamiel Khan Baiocchi Jacobson
Coordenador PPG-Mader/UnB