Entre as certezas, uma dúvida
Autorização de serviços públicos de radiodifusão?
Palavras-chave:
Radiodifusão, Radiodifusão comunitária, Canal da Cidadania, Serviços de retransmissão de TV e rádio, Autorização de serviço públicoResumo
[Propósito] O objetivo deste artigo é discutir a aplicação do conceito de serviço público a serviços de radiodifusão outorgados por meio de autorização. No que tange a esse instituto, a legislação permaneceu inalterada de 1962 até a década de 1990, quando começou a dialogar com o novo marco regulatório aprovado para as telecomunicações. Atualmente são explorados por meio de autorização o (a) serviço de radiodifusão comunitária, (b) Canal da Cidadania; (c) serviço ancilar de retransmissão de TV e (d) serviço ancilar de retransmissão de rádio.
[Metodologia/abordagem/design] Para atingir esse objetivo, o autor realizará uma revisão bibliográfica e documental, discutindo o conceito de serviço público aplicável à radiodifusão; a possibilidade de uso do instituto da autorização para serviços públicos, à luz de reflexões tradicionais no Direito Administrativo; a pertinência da aplicação desse conceito a serviços de radiodifusão outorgados por meio de autorização; e a relação desse debate com o modelo regulatório vigente no setor de radiodifusão.
[Resultados] Aponta-se o possível reconhecimento do serviço de radiodifusão comunitária e do Canal da Cidadania como serviços públicos, restando dúvidas sobre os serviços ancilares de retransmissão de TV e de rádio. Até o presente, contudo, essa caracterização não gerou consequências práticas.
[Originalidade/relevância do texto] O presente artigo contribui para: a) o reconhecimento da possibilidade de prestação de serviços públicos por meio de autorização, ponto polêmico na doutrina; e b) a aplicação desse conceito especificamente no campo da radiodifusão.
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