TELETRABALHO:

REFLEXÕES INTRODUTÓRIAS NA PERSPECTIVA DA LEI Nº 14.442/2022

Autores

  • Marcella Pagani Universidade de Brasília
  • Caio Afonso Borges Universidade de Brasília
  • Gabriela Neves Delgado Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Teletrabalho. Jornada de trabalho. Tempo de trabalho. Lei nº 14.442/2022.

Resumo

Este artigo analisa as alterações promovidas pela Lei n.o 14.442/2022 no tocante à regulamentação do teletrabalho, buscando avaliar se a referida legislação se adequa aos parâmetros constitucionais de proteção ao trabalho. A partir da identificação das mudanças ocorridas nessa modalidade de trabalho à distância, busca-se compreender os efeitos da invisibilidade digital, sobretudo no que concerne aos riscos de não efetivação do direito fundamental à limitação da jornada de trabalho.

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Referências

DELGADO, Gabriela Neves; BORGES, Caio Afonso. A arquitetura do espaço-tempo no teletrabalho: desafios de concretização do direito fundamental à limitação da jornada de trabalho no contexto pandêmico. Revista Palavra Seca, Belo Horizonte, v. 1, n.o 1, mar/ago, pp. 41-55, 2021.

DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. 2a ed. São Paulo: LTr, 2015.

FINCATO, Denise. Teletrabalho na reforma trabalhista brasileira. Revista eletrônica do TRT 9a Região. Curitiba, PR, v. 8, n. 75, p. 58-72, fev. 2019. Disponível em: http://hdl.handle.net/20.500.12178/152290. Acesso em: 30/03/2021.

FINCATO, Denise. Saúde, higiene e segurança no teletrabalho. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 3, n. 9, p. 101-123, 2009. Disponível em: http://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/467. Acesso em: 30/03/2021.

FONSECA, Bruno Gomes Borges da. (In)Constitucionalidade de preceitos do regime de teletrabalho na CLT – Parte I. Jornal ESHoje. Disponível em: https://eshoje.com.br/2022/09/inconstitucionalidade-de-preceitos-do-regime-de-teletrabalho-na-clt-parte-i/ Acesso em: 21 out. 2022

FONSECA, Bruno Gomes Borges da. (In)Constitucionalidade de preceitos do regime de teletrabalho na CLT – Parte II. Jornal ESHoje. Disponível em: https://eshoje.com.br/2022/10/inconstitucionalidade-de-preceitos-do-regime-de-teletrabalho-na-clt-parte-ii/ Acesso em: 21 out. 2022.

GÓES, Geraldo Sandoval; MARTINS, Felipe dos Santos; ALVES, Vinícius de Oliveira. O teletrabalho potencial no Brasil revisitado: uma visão espacial. Rio de Janeiro: Ipea, 2022. (Carta de Conjuntura, n. 55). Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/portal/images/sto-

ries/PDFs/conjuntura/220526_nota_20_teletrabalho_no_brasil_final.pdf > Acesso em 12 dez 2022.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1a ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

HUWS, Ursula. A formação do cibertariado: trabalho virtual em um mundo real. Campinas: Editora da Unicamp, 2017.

OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. Dependência econômica e plataformas digitais de trabalho: desvendando as estruturas da precificação e assalariamento por meios digitais. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, v. 31, n.1, pp. 33-76, jan-jun 2021.

PEREIRA, Alberto Luiz Bresciani de Fontan. Algoritmos: caminhos ou descaminhos para o trabalho digno. In DELGADO, Gabriela Neves (Coord.). Direito fundamental ao trabalho digno no século XXI: desafios e ressignificações para as relações de trabalho na era digital. São Paulo: LTr, 2020.

POSTER, Winifred; GROHMANN, Rafael. Trabalho invisível e lutas de trabalhadores em contextos digitais: entrevista com Winifred Poster. DIGILABOUR. Disponível em: https://digilabour.com.br/2020/08/23/trabalho-invisivel-e-lutas-de-trabalhadores-em-contextos-digitais-entrevista-com-winifred-poster/ Acesso em 21 out 2022.

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Publicado

02-02-2023

Como Citar

PAGANI, Marcella; AFONSO BORGES, Caio; NEVES DELGADO, Gabriela. TELETRABALHO:: REFLEXÕES INTRODUTÓRIAS NA PERSPECTIVA DA LEI Nº 14.442/2022. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 210–225, 2023. Disponível em: https://www.periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/46992. Acesso em: 29 abr. 2024.