DIGITAL IMPLEMENTATION IN SMALL MUNICIPALITIES AND JUDICIAL CONSEQUENCES OF THE LACK OF PERFORMANCE OF THE TRANSPARENCY PORTALS

Authors

  • Amanda Figueiredo de Andrade Universidade Federal de Uberlândia
  • Iris Cristina Fernandes Vieira Bernardes

Keywords:

Digital Administrative Law, Small municipalities, Transparency Portal

Abstract

Public administration, as a whole, has discussed the encouragement of new technologies for decades, as new technologies have greatly contribute to the operation and optimization of public activities. However, the absence of infrastructure in the area of telecommunications in small municipalities is an obstacle to the proper increase in information and communication technologies in municipal administrative activity, affecting the performance of these municipalities in activities that require digital steps, such as the implementation and maintenance of the Transparency Portal. Considering the constitutional guidelines of advertising, in addition to the provisions of the Transparency Law and the Access to Information Law, the research problem is the incompatibility of an absolute transition to the digital environment to small Brazilian municipalities, as to the obligation to Implementation and maintenance of transparency portals, under the hypothesis that infrastructure problems tarnish the performance of these municipalities. Therefore, this text seeks to deal with the way municipal transparency is required in the virtual scope, and its non -compliance may result in an act of administrative misconduct, and the reality of small municipalities in the face of increasing the digital issue.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Amanda Figueiredo de Andrade, Universidade Federal de Uberlândia

Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-graduada em Direito Público aplicado pela Universidade São Judas Tadeu e EBRADI. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Ex-Bolsista de Iniciação Científica fomentada pela Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG). Técnica em Eletroténica pelo Instituto Federal do Espírito Santo (IFES). Ex-aluna do English Immersion Program (Embaixada dos Estados Unidos no Brasil/Casa Thomas Jefferson).

Iris Cristina Fernandes Vieira Bernardes

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU (2022). Especialista em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito - EPD (2021). Possui MBA em Gestão Pública pela Universidade Federal de Uberlândia (2019). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2019) e em Direito Público pela Universidade Anhanguera ? UNIDERP (2014). Graduada em Direito pela Universidade de Uberaba (2012). Atualmente é sócia do escritório de advocacia Sousa Oliveira Advogados Associados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

References

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 26 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em 26 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 12527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em 26 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm. Acesso em 26 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 4516, de 1º de dezembro de 1964. Cria o Serviço Federal de Processamento de Dados, vinculados ao Ministério da Fazenda. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4516.htm. Acesso em 24 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 5615, de 13 de outubro de 1970. Dispõe sôbre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5615.htm. Acesso em 24 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Maranhão. Ação Civil Pública nº 0000218-55.2017.8.10.0106. Sentença. Diário Eletrônico da Justiça. Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Publicação em 25 fev. 2019. 2019a. Disponível em: https://www3.tjma.jus.br/diario/diarios/diario_22022019_114002_35.pdf.pdf. Acesso em 09 jul. 2022.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ação Civil Pública nº 0800123-74.2016.4.05.8003. Acórdão. Consulta pública. Documento assinado em 26 jun. 2019. 2019b. Disponível em: https://pje.trf5.jus.br/pjeconsulta/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?idProcessoDocumento=9b3e82528c9609079a8e3843a76a4a4c. Acesso em 09 jul. 2022.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1988.

CARVALHO, L. B. de. Governo digital e direito administrativo: entre a burocracia, a confiança e a inovação. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 279, n. 3, p. 115-148, set./dez. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/82959/78898. Acesso em 25 jun. 2022.

CRISTÓVAM, J. S. da S.; SAIKALI, L. B.; SOUSA, T. P. de. Governo digital na implementação de serviços públicos para a concretização de direitos sociais no Brasil. Revista Sequência, Florianópolis, vol. 41, n. 84, p. 209-242, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2020v43n84p209/43642. Acesso em 27 jun. 2022.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 21ª Edição. São Paulo: Atlas, 2008.

DI PIETRO, M. S. Z. Transformações do direito administrativo. Revista de Direito da Administração Pública, v. 1, n. 2, 2016.

GRUMAN, M. Lei de acesso à informação: notas e um breve exemplo. Revista Debates, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 97, 2012. DOI: 10.22456/1982-5269.34229. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/index.php/debates/article/view/34229. Acesso em: 9 jul. 2022.

HABERMAS, J. Direito e democracia: entre faticidade e validade, volume I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1997. 354 p.

KON, A. Inovação nos serviços públicos: condições da implementação do governo eletrônico. IPEA - Planejamento e Políticas Públicas, n. 52, jan/jul, p. 489-528, 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/985. Acesso em 27 jun. 2022.

MARTINS JÚNIOR, W. P. O princípio da transparência. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (Coord.). Teoria geral e princípios do Direito Administrativo. Volume I. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MEDEIROS, S. A.; MAGALHÃES, R.; PEREIRA, J. R. Lei de acesso à informação: em busca da transparência e do combate à corrupção. Informação & informação, v. 19, n. 1, p. 55-75, 2014.

PRADO, O.; RIBEIRO, M. M.; DINIZ, E. Governo eletrônico e transparência: olhar crítico sobre os portais do governo federal brasileiro. In: PINHO, J. A. G. de. Estado, sociedade e interações digitais: expectativas democráticas, p. 13-39, 2012. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/16738/3/estado%2C%20sociedade%20e%20interacoes.pdf. Acesso em 20 jun. 2022.

PRZEYBILOVICZ, E.; CUNHA, M. A.; MEIRELLES, F. de S. O uso da tecnologia da informação e comunicação para caracterizar os municípios: quem são e o que precisam para desenvolver ações de governo eletrônico e smart city. Revista de Administração Pública, v. 52, p. 630-649, 2018. disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75718/72527. Acesso em 20 jun. 2022.

RAWLS, J. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

REYNA, J.; GABARDO, E.; SANTOS, F. de S. Electronic government, digital invisibility and fundamental social rights. Revista Sequência, Florianópolis, vol. 41, n. 85, p. 30-50, ago., 2020. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/75278/44588. Acesso em 27 jun. 2022.

ROVER, A. Introdução ao governo eletrônico. Revista Democracia Digital e Governo Eletrônico, v. 1, n. 1, 2009. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Aires-Rover/publication/268061899_Introducao_ao_governo_eletronico/links/54db5d710cf233119bc5fe68/Introducao-ao-governo-eletronico.pdf. Acesso em 22 jun. 2022.

SIMÃO, J. B. A concepção de um modelo de cidade digital baseado nas necessidades informacionais do cidadão: o caso dos municípios brasileiros de pequeno porte. 2010. xii, 132 f., il. Tese (Doutorado em Ciência da Informação). Universidade de Brasília, Brasília, 2010. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/7469. Acesso em 25 jun. 2022.

STEINMETZ, W. A. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores. 2004.

UNITED NATIONS. United Nations e-Government Survey 2020. New York: United Nations, UNON Publishing Services Section. Disponível em: https://publicadministration.un.org/egovkb/Portals/egovkb/Documents/un/2020-Survey/2020%20UN%20E-Government%20Survey%20(Full%20Report).pdf. Acesso em 20 jun. 2022.

Published

2023-12-27

How to Cite

DE ANDRADE, Amanda Figueiredo; FERNANDES VIEIRA BERNARDES, Iris Cristina. DIGITAL IMPLEMENTATION IN SMALL MUNICIPALITIES AND JUDICIAL CONSEQUENCES OF THE LACK OF PERFORMANCE OF THE TRANSPARENCY PORTALS. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 20, n. 1, 2023. Disponível em: https://www.periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/48516. Acesso em: 17 may. 2024.